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“Toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos. Qualquer tipo de pagamento que não tenha dotação específica só pode ser realizado se for criada uma verba nova ou dotação nova para suprir a despesa.”
O trecho acima faz referência a:
Essência sobre a Forma na receita pública.
Supressão de Despesa.
Princípio do Exercício do Orçamento Público.
Dotação Orçamentária.