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Em relação à programação e detalhamento dos créditos orçamentários, uma determinada unidade orçamentária recebeu o montante de R$11.300,00, sendo R$ 6.500,00 para pessoal e o restante a ser utilizado em custeio. A programação mensal CORRETA pode ser feita da seguinte forma:
As cotas trimestrais, para utilização do orçamento, poderiam ser definidas: 1º ao 4º. Trimestre, de R$ 2.700,00, e seriam contingenciados R$ 2.700,00.
De janeiro a novembro, a programação seria mensal de R$ 500,00 de pessoal e R$ 400,00 mensal de custeio; em dezembro seria de R$ 1.000,00 para pessoal e R$ 400,00 para custeio, no total de R$ 11.300,00.
Com a adição da Lei da Responsabilidade Fiscal e a Lei Complementar n°.101/2001, a programação orçamentária é feita em bases mensais, em função da exigência do art. 8º.
Cada órgão deverá fazer publicar ato estabelecendo a programação do desembolso trimestral, fato que repercute na programação orçamentária, sendo determinante na fixação das cotas orçamentárias na base trimestral.
As cotas mensais para utilização do orçamento poderiam ser definidas: 1º ao 4º, mensal de R$ 2.700,00, e seriam contingenciados R$ 2.700,00.