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Conforme a Lei 4320/1964 Art. 36, consideram-se Restos a Pagar:
As despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
As despesas liquidadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
As despesas empenhadas e pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
As receitas de capital não recebidas até o dia 31 de dezembro.
As despesas processadas, mas não pagas até o dia 31 de janeiro subsequente.