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A despesa pública se refere aos gastos realizados pelos entes públicos, cujo objetivo é custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital), segundo Jund (2008). Com relação às despesas de capital, em conformidade com o previsto na Lei nº 4.320/64, podemos afirmar que:
Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados.
São transferências de capital as dotações para despesas, as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
Investimentos são as dotações para o planejamento e a execução de obras, não sendo destinadas à aquisição de imóveis, independente de sua utilidade.