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O Art. 48-A da LC nº 101/2000, estabelece que para os fins...

O Art. 48-A da LC nº 101/2000, estabelece que para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes:


A

As audiências públicas.


B

As prestações de contas do Governo.


C

Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.


D

Quanto a despesa e a receita.