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O Art. 48-A da LC nº 101/2000, estabelece que para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes:
As audiências públicas.
As prestações de contas do Governo.
Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.
Quanto a despesa e a receita.