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“É a forma de registrar a receita proveniente de todos e qualquer ingresso feito no caixa do Setor Público, mas não constitui renda do Estado e não integra o orçamento público. Tem caráter transitório e o Estado atua apenas como mero depositário desses valores. Sua devolução ou pagamento independe de autorização orçamentária e, em decorrência, de autorização legislativa, como cauções e fianças.” O trecho anterior refere-se a
receita orçamentária.
receitas correntes.
receita extraorçamentária.
receita de capital.
crédito adicional especial.