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A receita pública é representada pelo conjunto de ingressos ou embolsos de recursos financeiros nos cofres públicos, a ser aplicada na aquisição de meios (bens e serviços), visando financiar a prestação de serviços públicos à coletividade. Essa aplicação requer autorização legal, que é materializada na lei orçamentária. (HADDAD & MOTA-2010, p. 39).
As receitas que decorrem da utilização ou exploração do patrimônio, resultante da venda de produtos ou serviço colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores, é CORRETAMENTE classificada como:
Receitas derivadas.
Receitas efetivas.
Receitas correntes.
Receitas originárias.


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