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Considerando a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, é INCORRETO afirmar que o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
Formular o planejamento estratégico regionais;
Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
Formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
Promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.