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A Lei nº 4.320/64 estabelece que o controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. De acordo com a referida Lei, quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente:
O Ministério Público será responsável por executar o papel do Tribunal de Contas.
O Tribunal de Justiça será responsável por executar a função do Tribunal de Contas.
A Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
A Câmara de Vereadores poderá designar um advogado para verificar as contas do prefeito.