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Autoriza-se pelo art. 167 da Constituição Federal, desde...

Autoriza-se pelo art. 167 da Constituição Federal, desde que mediante prévia autorização legislativa:


A

a vinculação da receita de impostos a fundo, despesa ou órgão.


B

a concessão ou utilização de créditos orçamentários ilimitados.


C

a transferência voluntária de recursos pelo Governo Federal para pagamento de despesas com pessoal dos Estados e Municípios


D

o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.


E

a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.