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A Constituição Federal de 1988 estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária, que ficarem sem destinação podem ser utilizados, mediante prévia e específica autorização legislativa, conforme o caso, como fonte para
edição de atos infra legais, constantes da Lei Orçamentária.
difusão do identificador de resultado primário.
abertura de créditos especiais e suplementares.
cobertura dos custos das ações judiciais.