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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, em um cenário de real baixo crescimento do Produto Interno Bruto − PIB nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a 4 trimestres, em taxa apurada pelo IBGE, é correto afirmar que
a Lei de Responsabilidade Fiscal não traz qualquer disciplina relacionada ao PIB.
não há qualquer mudança na política fiscal, ressaltando que medidas de redução de despesas são válidas, mas não obrigatórias.
os prazos para redução de despesas serão diminuídos pela metade, podendo ser reduzidos a um quarto diante de reconhecimento pelo Senado Federal de mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial.
o Senado Federal deverá disciplinar, por Resolução, acerca de moratória para as despesas oriundas de crédito adicional.
os prazos para redução das despesas com pessoal que estejam ultrapassando os limites fixados na própria Lei de Responsabilidade Fiscal serão duplicados.