“Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.” (Manual Técnico do Orçamento). O trecho acima define o seguinte princípio orçamentário:
Unidade
Totalidade
Exclusividade
Universalidade