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Segundo o art. 2º da Lei nº 4.320/64, é expressamente obrigatória a existência de orçamento único para cada ente federado: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de evitar orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. O que não impede a existência de múltiplos orçamentos, desde que sejam consolidados de modo a oferecer uma visão geral do conjunto das finanças públicas. Indique em que Princípio do Orçamento Público tal conceito está fundamentado.
Legalidade.
Universalidade ou Periodicidade.
Exclusividade.
Anualidade.
Unidade ou Totalidade.