

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o art. 2º da Lei nº 4.320/64, é expressamente obrigatória a existência de orçamento único para cada ente federado: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de evitar orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. O que não impede a existência de múltiplos orçamentos, desde que sejam consolidados de modo a oferecer uma visão geral do conjunto das finanças públicas. Indique em que Princípio do Orçamento Público tal conceito está fundamentado.
Legalidade.
Universalidade ou Periodicidade.
Exclusividade.
Anualidade.
Unidade ou Totalidade.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.