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Considerando o Princípio da Unidade para o setor público, é correto afirmar que:
Conforme Constituição Federal de 1946, o orçamento será uno, salvo os momentos previsto pela interveniência da União nas contas públicas dos entes federados que a compõem.
Pela dualidade da natureza das receitas e das despesas, ambas terão seu próprio documento legal único, garantido a exclusividade das suas contas.
Cada esfera federativa – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, constituem seu documento legal composto pelas receitas previstas e despesas orçadas, para cada exercício financeiro.
A União como ente máximo federal, determina a existência de um modelo de orçamento único para todos os entes federados, a fim de manter a equidade das contas públicas.
Todos os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – devem integrar um único documento legal, conforme determinado pela Lei Orçamentaria Anual (LOA).