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Segundo Lei Complementar 101/2000 Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
I- Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União .
II- Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril.
III - Estados, até trinta e um de abril.
Apenas I e III.
Apenas II.
Apenas II e III.
I, II e III.
Nenhuma das alternativas