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Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, EXCETO:
zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional.
administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional.
administrar as dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional.
coordenar as funções da Setorial Contábil do Tesouro Nacional.