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O dever de execução é um vínculo imposto ao gestor, no interesse da sociedade, que o impele a tomar todas as medidas necessárias (empenho, contratação, liquidação, pagamento) para viabilizar a entrega de bens e serviços correspondente às programações da lei orçamentária. A própria Constituição esclarece que o dever de execução não se aplica nos casos em que impedimentos de ordem técnica ou legal, na medida em que representam óbice intransponível para o gestor (fonte: portal câmara legislativa). O orçamento impositivo é o princípio orçamentário que trata destas regras, porém escolha uma alternativa que justifique uma exceção:
o credor esteja em situação fiscal irregular;
a necessidade legal do cumprimento das metas fiscais;
o fornecedor dos materiais está sob sindicância sobre a qualidade dos materiais fornecidos;
o preço das mercadorias foi reajustado no mercado e precisa ser feito suplemento do empenho;
finalização do mandato do atual gestor executivo.