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De acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964, as cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão como despesa no orçamento da entidade obrigada a transferência e como receita no orçamento da que as deva receber.
Para tanto, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados:
no balanço do exercício anterior àquele em que se elaborara proposta orçamentária do governo que receberá a transferência.
no balanço do exercício anterior àquele em que se elaborara proposta orçamentária do governo obrigado à transferência.
na DRE do exercício corrente em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado à transferência.
no balanço do exercício corrente em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado à transferência.
na DRE do exercício anterior àquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado à transferência.