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Conforme a Lei nº 4.320/64, pertencem à dívida flutuante os itens descritos a seguir, EXCETO:
Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
Os serviços da dívida a pagar.
Os depósitos.
As operações de créditos inferiores a 12 meses incluídas no orçamento vigente como receitas.
Os débitos de tesouraria.