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Relativamente ao processo de planejamento-orçamento, o Secretário de Finanças do Município da capital determinou que na execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016 seja observada às vedações contidas na Constituição Federal, no que tange:
I. A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
II. A contratação de mão de obra terceirizada nos cento e vinte dias anteriores ao final do mandato do Prefeito.
III. A concessão ou utilização de créditos ilimitados.
IV. A contratação de empresas para realização de despesas sem prévia concorrência pública.
V. O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
Está correto o que consta APENAS em
IV e V.
I, III e V.
III, IV e V.
I, II e IV.
I, II e III.