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A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para...

A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN. A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB para transferências diretas às instituições financeiras. Os documentos utilizados pela CONTA ÚNICA são os seguintes, com EXCEÇÃO de:


A

Cheques Administrativos.


B

Ordem Bancária.


C

Guia de Recolhimento da União – GRU.


D

Nota de Lançamento – NL.