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Os Princípios Orçamentários previstos na legislação brasileira estão relacionados com o labor profissional de administradores, economistas, contadores, entre outros, que atuam como agentes na administração pública.
Sobre os Princípios Orçamentários, é CORRETO afirmar que:
Os princípios da exclusividade e da unidade determinam que o Plano Plurianual, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias da união deverão conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O princípio do orçamento geral obriga registrarem-se receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo valor da operação, desde que o valor líquido esteja contido no documento inerente.
O princípio da exclusividade estabelece que a Lei Orçamentária não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à realização da despesa, ressalvando-se dessa proibição a autorização para a abertura de crédito especial.
O princípio da unidade determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
O princípio da entidade reconhece que o patrimônio dos gestores públicos não se confunde com os da administração pública.


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