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O DL 200/67 dispõe no art. 7º que “a ação governamental...

O DL 200/67 dispõe no art. 7º que “a ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III,” e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:


A

Plano geral de governo; orçamento-programa anual; e, planejamento institucional.


B

Programação financeira de desembolso; plano geral de governo; e, orçamento-programa anual.


C

Programa nacional de desburocratização; plano geral de governo; e, orçamento-programa anual.


D

Programa nacional de desburocratização; orçamento-programa anual; e, planejamento institucional.


E

Programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual; planejamento institucional; e, programa nacional de desburocratização.