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O Prefeito de um município não encaminha ao Poder Legislativo municipal, no prazo previsto na Lei Orgânica, o projeto de Lei Orçamentária Anual. Diante desse quadro, caberá:
ao presidente da Câmara de Vereadores apresentar a proposta orçamentária;
à Câmara de Vereadores considerar como proposta a Lei de Orçamento vigente;
à Câmara de Vereadores aprovar créditos extraordinários para suprir a falta de proposta orçamentária;
ao líder do Governo na Câmara de Vereadores apresentar a proposta orçamentária;
à Câmara de Vereadores aprovar créditos suplementares para suprir a falta de proposta orçamentária.