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De acordo com o art. 12 da Lei n. 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, as unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal têm as seguintes atribuições, EXCETO:
Zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional e gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional e controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional.
Administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional e controlar os compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais.
Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional, subsidiando a formulação da política de investimento da receita pública.
Editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública.