

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O art. 9° da lei 4320/1964 institui que tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. A respeito das receitas corrente, ela:
aumentam as disponibilidades financeiras dos municípios.
constituem instrumento para reduzir programas e ações orçamentárias e extra orçamentárias.
não provocam efeito sobre o patrimônio liquido da entidade.
são arrecadadas dentro do exercício financeiro seguinte ao previsto no orçamento.
são as provenientes da constituição de dívidas.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.