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O art. 9° da lei 4320/1964 institui que tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. A respeito das receitas corrente, ela:
aumentam as disponibilidades financeiras dos municípios.
constituem instrumento para reduzir programas e ações orçamentárias e extra orçamentárias.
não provocam efeito sobre o patrimônio liquido da entidade.
são arrecadadas dentro do exercício financeiro seguinte ao previsto no orçamento.
são as provenientes da constituição de dívidas.