Classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas a: I. Aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II. Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III. Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros, exceto operações bancárias ou de seguros.
Está(ão) INCORRETA(S):