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O prefeito de um município do Estado do Mato Grosso nomeou vinte cidadãos para cargos em comissão e funções de confiança, verificando, depois, que a despesa total com as remunerações dos secretários, assessores e demais servidores municipais ultrapassavam os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em obediência a preceito constitucional e para evitar as sanções previstas na lei citada decorrente de despesa excessiva com pessoal, o prefeito, no prazo legal, deverá adotar a seguinte providência em relação aos gastos com servidores nomeados para os cargos em comissão e funções de confiança:
demissão de cinquenta por cento dos servidores ocupantes dos referidos cargos em comissão e funções de confiança.
redução em pelo menos vinte por cento das despesas com os referidos cargos em comissão e funções de confiança.
redução em pelo menos trinta por cento das despesas com as remunerações dos servidores ocupantes dos referidos cargos em comissão e funções de confiança.
exoneração de trinta por cento dos servidores ocupantes dos referidos cargos em comissão e funções de confiança.
colocação em disponibilidade não remunerada da metade dos servidores ocupantes dos referidos cargos em comissão e funções de confiança.