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A Lei no 4.320, de 1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, determinam a realização da programação financeira para que
não se desperdice dinheiro público, garantindo, assim, eficiência ao constitucional princípio da economicidade.
se maximize os rendimentos das disponibilidades de caixa, mediante eficiente aplicação no mercado financeiro.
se preserve o equilíbrio entre receitas coletadas e despesas compromissadas (empenhadas).
as unidades com dotação orçamentária disponham sempre de dinheiros necessários à execução de sua programação operacional.
se mantenha o equilíbrio entre receitas arrecadadas e despesas aptas ao pagamento (realizadas), sendo que, adicionalmente, as unidades orçamentárias disporão de recursos suficientes à operação de seus programas de trabalho.