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Por força constitucional, as operações de crédito não devem exceder
os investimentos previstos no Plano Plurianual.
o valor previsto, na lei orçamentária anual, para gastos de operação da máquina governamental.
a receita de alienação de bens móveis e imóveis.
a capacidade de o ente da Federação quitar, no futuro, os empréstimos ou financiamentos.
o montante previsto para despesas de capital, a menos que o Poder Legislativo, por maioria absoluta, autorize excepcional utilização em gastos correntes.