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Por força constitucional, as operações de crédito não devem exceder o montante previst...

Por força constitucional, as operações de crédito não devem exceder

o montante previsto para despesas de capital, a menos que o Poder Legislativo, por maioria absoluta, autorize excepcional utilização em gastos correntes.


A

exclusivamente a Educação e a Saúde.


B

a Educação; a Saúde; as garantias às operações de crédito por antecipação da receita (ARO) e o pagamento de débitos junto à União.


C

a Educação e os programas de assistência à criança e ao adolescente.


D

as garantias a empréstimos realizados pelo Governo Federal.


E

os programas de renda mínima.