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Por força constitucional, as operações de crédito não devem exceder
o montante previsto para despesas de capital, a menos que o Poder Legislativo, por maioria absoluta, autorize excepcional utilização em gastos correntes.
exclusivamente a Educação e a Saúde.
a Educação; a Saúde; as garantias às operações de crédito por antecipação da receita (ARO) e o pagamento de débitos junto à União.
a Educação e os programas de assistência à criança e ao adolescente.
as garantias a empréstimos realizados pelo Governo Federal.
os programas de renda mínima.