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De acordo com a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, os créditos adicionais classificam-se em:
I. Suplementares, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
II. Especiais, destinados a reforço de dotação orçamentária.
III. Extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item III.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.


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