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Segundo a Lei Federal nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001 e alterações, compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União.
criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.
estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal.
elaborar os Balanços Gerais da União.
consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.