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O Prefeito de um Município, no último trimestre de seu mandato, expede ato que acarreta o aumento de despesas com pessoal nesse Município. De acordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, esse ato será
implementado após o aval do Tribunal de Contas do Estado.
válido se obedecidos os limites de gastos impostos pela LEF.
válido se aprovado pela Câmara Municipal por maioria simples dos vereadores em dois turnos de votação.
válido sem qualquer ressalva já que se encontra entre os atos submetidos à discricionariedade do Administrador Público.
nulo de pleno direito.