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A existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de que múltiplos orçamentos paralelos sejam evitados dentro da mesma pessoa política, define o princípio orçamentário
da universalidade.
da periodicidade.
do orçamento bruto.
da unidade ou totalidade.
da exclusividade.