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Uma entidade pública inscreveu em restos a pagar despesa ainda não liquidada. No exercício seguinte, essa despesa inscrita em restos a pagar foi cancelada. No ano subsequente ao cancelamento, a entidade pública verificou que o serviço referente aquela despesa tinha sido prestada. Esta situação apresentada refere-se a:
Restos a pagar não processados.
Suprimento de fundos.
Despesas de exercícios anteriores.
Dívida pública mobiliária.
Transferência de capital.


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