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Dentre os Princípios Orçamentários, o estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei N.º 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Essa definição está relacionado ao Princípio Orçamentário da:
Universalidade.
Totalidade.
Orçamento bruto.
Anualidade.
Exclusividade.