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A entrada de recurso financeiro de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário, em que a devolução não se sujeita a autorização legislativa e que não integra a lei orçamentária anual, é o:
Imposto indireto.
Elemento de receita.
Ingresso extraorçamentário.
Desdobramento orçamentário.
Indicador de resultado primário.