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A entrada de recurso financeiro de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente d...

A entrada de recurso financeiro de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário, em que a devolução não se sujeita a autorização legislativa e que não integra a lei orçamentária anual, é o:


A

Imposto indireto.


B

Elemento de receita.


C

Ingresso extraorçamentário.


D

Desdobramento orçamentário.


E

Indicador de resultado primário.