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A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas com o fulcro de atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais, deverá ser
destinada às instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.
autorizada para as fundações públicas e empresas estatais, somente.
autorizada por lei específica.
caracterizada como concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos a fundo perdido.
destinada às sociedades civis sem fins lucrativos.


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