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São cada vez mais freqüentes, no Brasil, as críticas e divergências quanto ao chamado caráter meramente autorizativo – e não mandatório – do orçamento público. Das opções a seguir – que correspondem a procedimentos usuais em nossa Administração – assinale a que está diretamente associada à aplicação do conceito de orçamento autorizativo.
Execução das obras e serviços, ao longo do exercício, segundo o ritmo ditado pela programação financeira estabelecida pelo Poder Executivo.
Atrasos nas transferências dos recursos correspondentes às dotações dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Contingenciamento, pelo Poder Executivo, das dotações destinadas a determinados tipos de custeios e a investimentos.
Edição de Medidas Provisórias em matéria orçamentária.
Autorização, nas leis de diretrizes orçamentárias, para execução da proposta orçamentária em duodécimos, até a aprovação da respectiva lei.