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Especialistas em finanças públicas afirmam que parte dos problemas fiscais do Brasil tem origem no excesso de vinculações de certas receitas públicas e no excesso de despesas juridicamente obrigatórias, o que torna o orçamento público pouco flexível diante de tempos cada vez mais instáveis. Essa realidade não passou despercebida do constituinte de 1988, como o demonstra o trecho a seguir, inspirado em dispositivos da Constituição Federal voltados a preservar relativa flexibilidade orçamentária:
são vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.
nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual.
é vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa, e a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções expressamente previstas.
a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.


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