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O Prefeito do Município de Itanhaém envia à Câmara Municipal projeto de lei sobre os orçamentos anuais. Recebido o projeto,
o Presidente da Câmara, de imediato, deverá encaminhá-lo à Comissão de Orçamento, Finanças e Redação.
a Comissão de Orçamento e Redação terá 30 (trinta) dias de prazo para emitir um parecer.
após análise da Comissão responsável, os Vereadores analisarão o projeto e apresentarão as emendas necessárias no prazo de 15 (quinze) dias improrrogáveis.
as emendas que receberem parecer contrário da maioria das comissões a que forem submetidas retornarão ao Prefeito para análise e modificação do projeto, com posterior retorno ao Presidente da Câmara.
as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas se compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, entre outros requisitos.