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Para efeitos da Lei nº 4.320/64, consideram-se subvenções as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. Nesse sentido, as subvenções que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, e as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, são, respectivamente,
sociais e econômicas.
sociais e contábeis.
financeiras e empresariais.
financeiras e econômicas.
contábeis e empresariais.


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