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Nos termos da Lei no 4.320/1964, as inversões financeiras e os investimentos
são sinônimos para espécie de receita corrente.
divergem porque as inversões financeiras são despesas corrente e os investimentos são despesas de capital.
são despesas de capital que divergem, em síntese, porque os investimentos geram serviços e, em consequência, podem aumentar o Produto Interno Bruto − PIB, enquanto as inversões financeiras não geram serviços e, normalmente, não incrementam o PIB.
são despesas de custeio que divergem, dentre outras hipóteses, porque os investimentos visam a constituir capital de entidades e empresas que visam lucro, enquanto as inversões financeiras visam constituir capital de entidades e empresas sem caráter comercial.
divergem porque as inversões financeiras têm por objeto aquisição de material permanente e os investimentos têm por objeto a aquisição de bens de capital já em utilização.