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O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA)

O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA)


A

poderá ser emendado durante a sua execução para transferir dotação orçamentária de anulação de despesa de pessoal.


B

poderá ser emendado com o fim de corrigir erros ou omissões.


C

deverá ser compatível com a lei de diretrizes orçamentárias nos seus três exercícios anteriores.


D

não poderá vincular receita para despesas relativas a gastos com atividade da administração tributária.


E

deverá conter o orçamento fiscal, que se refere aos investimentos das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.