O processo orçamentário na administração pública brasileira se dá em etapas e de forma cíclica, com divisão de competências legais entre os poderes Legislativo e Executivo.
De acordo com a Constituição da República de 1988, uma das funções do Poder Legislativo no processo orçamentário é:
avaliar a prestação de contas das emendas parlamentares de caráter impositivo;
avaliar a prestação de contas do orçamento do exercício anterior em até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
avaliar o cumprimento do Plano Plurianual em audiências públicas quadrimestrais;
aprovar a Lei Orçamentária Anual até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
aprovar a Lei Orçamentária Anual até o encerramento da sessão legislativa.