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As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida.
Na transferência com finalidade definida, os recursos serão
repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere.
vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado.
repassados ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira.


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