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A Lei Complementar nº 101/2000 institui a criação do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.
Este fundo será constituído
pelos valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social utilizados em sua operacionalização.
pelos bens e direitos que não estão a ele vinculados por força de lei.
pelos recursos provenientes do orçamento dos Estados e Municípios.
pelo resultado da aplicação financeira de seus ativos.
pelo produto do aluguel de ativos de pessoa jurídica em débito com a Previdência Social.


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