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Assinale a opção correta a respeito de transparência, controle e fiscalização de acordo com a LRF.
O relatório de gestão fiscal do Poder Legislativo deve conter um comparativo da dívida consolidada e mobiliária com os limites previstos na LRF.
Sempre que verificar que as despesas de pessoal de Poder Executivo estadual atingiram o limite prudencial — 95% do limite máximo das despesas com pessoal —, o TCE deverá emitir alerta sobre esse fato, na forma da LRF.
As contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo serão objeto de parecer prévio do respectivo tribunal de contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro lapso não estiver previsto no regimento interno desse tribunal.
O fato de o município não atender o prazo para a publicação do relatório de gestão fiscal lhe gera a mesma espécie de sanção prevista na LRF para a conduta de não encaminhar tempestivamente suas contas ao Poder Executivo da União.
O relatório de gestão fiscal, que deverá ser publicado em até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico, engloba o relatório resumido de execução orçamentária.